O candidato Capitão Alberto Neto (PL), já acumula mais de 10 decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) relacionadas a infrações eleitorais. As decisões envolvem a divulgação de notícias falsas e propagandas negativas, muitas das quais descontextualizadas e injuriosas. Abaixo, destacam-se algumas das principais decisões contra ele e sua coligação.
1 – Decisão: Propaganda Eleitoral Injuriosa
Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque, aliada de Alberto Neto, divulgou propaganda eleitoral injuriosa contra o candidato Roberto Cidade, desrespeitando os limites da liberdade de expressão. O TRE-AM julgou procedente a representação e aplicou uma multa de R$ 5.000,00, além de ordenar a remoção do conteúdo.
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2 – Decisão: Divulgação de Notícias Falsas
A coligação “Ordem e Progresso”, da qual Alberto Neto faz parte, foi condenada por divulgar vídeos que relacionavam falsamente o aumento de impostos e contas ao candidato Roberto Cidade. O TRE-AM determinou uma multa de R$ 30.000,00 e a retirada imediata dos vídeos impulsionados, que atingiram cerca de dois milhões de pessoas.
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3 – Decisão: Direito de Resposta por Injúria
Em setembro de 2024, Roberto Cidade solicitou direito de resposta após um vídeo publicado por Alberto Neto em seu Instagram ridicularizar sua voz e divulgar informações falsas. O conteúdo fazia alusão ao aumento de impostos supostamente votado por Roberto, o que não tinha relação direta com sua atuação parlamentar. O TRE-AM concedeu o direito de resposta e ordenou a remoção imediata do vídeo.
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4 – Decisão: Propaganda Eleitoral Negativa na Internet
Alberto Neto foi condenado por propaganda eleitoral negativa ao impulsionar conteúdo difamatório contra Roberto Cidade. A postagem foi considerada gravemente descontextualizada, buscando desqualificar o adversário e impactar sua campanha. O tribunal determinou a remoção do conteúdo no prazo de 24 horas, com multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.
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5 – Decisão: Propaganda Negativa no Rádio
O TRE-AM também decidiu a favor de Roberto Cidade em relação a uma propaganda eleitoral veiculada em rádio que atacava sua imagem. A decisão determinou a suspensão imediata do anúncio e impôs uma multa de R$ 10.000,00 à coligação de Alberto Neto por danos à honra do adversário.
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6 – Decisão: Uso Indevido de Imagem
Em outra situação, a coligação de Alberto Neto foi penalizada por utilizar indevidamente a imagem de Roberto Cidade em material promocional. O TRE-AM considerou a utilização não autorizada como uma violação das normas eleitorais, resultando em uma multa de R$ 7.000,00.
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7 – Decisão: Propaganda Eleitoral Enganosa
A Justiça Eleitoral também considerou como enganosa uma propaganda de Alberto Neto que afirmava que Roberto Cidade havia votado a favor de aumentos de impostos. A coligação foi multada em R$ 15.000,00 e teve que retirar o material imediatamente.
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8 – Decisão: Proibição de Novas Publicações
Após as repetidas infrações, o TRE-AM estabeleceu que a coligação de Alberto Neto estaria proibida de realizar novas publicações relacionadas a Roberto Cidade até a resolução final dos processos em andamento, sob pena de multas adicionais.
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9 – Decisão: Denúncia de Abuso do Poder Econômico
A coligação de Alberto Neto enfrentou uma denúncia por abuso do poder econômico, onde foi alegado que a divulgação excessiva de materiais publicitários prejudicou a concorrência. O TRE-AM instaurou um procedimento investigativo, que poderá resultar em novas sanções.
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10 – Decisão: Penalização por Atraso na Remoção de Conteúdo
Alberto Neto foi penalizado por atrasos na remoção de conteúdo determinado pelo TRE-AM. O descumprimento das ordens anteriores resultou em uma multa de R$ 2.000,00 por cada dia de atraso.
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