O prefeito Roberto Frederico Paes Júnior (PSC) foi proibido de realizar uma live nas redes sociais sobre o balanço de sua gestão. A juíza Aline Kelly Ribeiro Lins, da 34ª Zona Eleitoral de Novo Airão, deferiu a tutela de urgência, determinando que o político se abstenha de realizar a transmissão, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A representação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que argumentou que o evento coincide com o período eleitoral e tem como finalidade promover indiretamente a candidatura de Otávio Farias (UB), que disputa a sucessão ao cargo de prefeito e é apoiado por Frederico Júnior.
O MPE também destacou que o número de “44 perguntas” a serem feitas aos adversários, conforme anunciado, coincide com o número de campanha de Otávio Farias, reforçando o caráter eleitoreiro da transmissão.
Na decisão publicada no Diário Eletrônico do TRE-AM, a juíza Aline Lins argumentou que a transmissão ao vivo sugere “desvio de finalidade e utilização indevida dos meios de comunicação para fins eleitorais”. “A iminência do evento, anunciado para breve, pode causar impacto imediato no eleitorado, influenciando indevidamente a igualdade de chances entre os candidatos e comprometendo a lisura do processo eleitoral”, afirmou a magistrada.
A juíza também lembrou que a jurisprudência eleitoral proíbe práticas que desequilibrem o pleito, especialmente o uso indevido da máquina administrativa para fins eleitorais. “Dessa forma, presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, entendo que o pedido do MPE deve ser acolhido, para que seja impedida a realização do evento em questão”, concluiu a juíza.
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