O Ministério Público de Contas (MPC) do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) recomendou a aplicação de multa ao prefeito de Manaus por violação do Princípio da Impessoalidade, conforme o artigo 37 da Constituição Federal. O parecer nº 5.559/2024 destaca irregularidades no uso de um mosaico colorido em obras e estruturas públicas da cidade, que remete ao partido político do prefeito.
A procuradora de Contas, Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, aponta que a Prefeitura de Manaus utilizou cores e grafismos, como laranja e azul turquesa, que se assemelham à identidade visual do Avante. Essa prática pode configurar promoção pessoal e criar uma associação indevida entre a gestão pública e o partido político.
O parecer destaca que o mosaico foi aplicado em diversas áreas públicas, como Centros de Referência de Assistência Social (Cras), escolas e Unidades Básicas de Saúde (UBSs), caracterizando um desvio na utilização de recursos públicos. Essa ação fere a impessoalidade e compromete a finalidade das obras realizadas.
O MPC cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), que sustentam que o uso de símbolos ou cores vinculadas a figuras políticas contraria os princípios de publicidade pública.
Diante das evidências apresentadas, o MPC recomenda a imposição de multa com base no artigo 54 da Lei Orgânica do TCE-AM, que prevê penalidades para atos que infringem normas contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais. O parecer também solicita a reunião de processos semelhantes sobre o uso do mosaico colorido e a aplicação das devidas sanções.