Durante o primeiro turno das eleições municipais de 2024, mais de 100 candidatos aos cargos de vereador e prefeito foram alvos de representações eleitorais por realizar o “derrame de santinhos” em frente a locais de votação. A prática foi registrada em Manaus e em municípios do interior do Amazonas. Na capital, foram protocoladas 74 representações pelas 13 Zonas Eleitorais, de acordo com informações das promotorias eleitorais.
O derrame de santinhos, que consiste em despejar grandes quantidades de material de campanha, como panfletos e santinhos, nas ruas próximas aos locais de votação, é considerado uma infração pela legislação eleitoral. Essa conduta está prevista no artigo 37, caput, da Lei nº 9.504/97 e no §7º do artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe a distribuição de material de propaganda nas imediações das seções eleitorais.
Somente na 58ª Zona Eleitoral, que abrange o bairro Cidade Nova, Zona Norte de Manaus, foram registradas 36 representações, sendo 32 contra candidatos a vereador e quatro contra candidatos a prefeito, incluindo alguns que disputam o segundo turno. Entre os locais de votação onde a prática foi identificada, estão a Escola Estadual Aldeia do Conhecimento Prof. Ruth Prestes Gonçalves e a Escola Estadual Senador João Bosco Ramos de Lima.
As fiscalizações foram realizadas pelos promotores eleitorais no dia da eleição, que inspecionaram as seções eleitorais na capital e no interior. O material de campanha apreendido foi fotografado e anexado como prova de violação às normas eleitorais.
Os candidatos denunciados à Justiça poderão ser multados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) pela prática de propaganda irregular, conforme prevê o artigo 37, §1º, da Lei nº 9.504/97.
No interior do estado, a prática também foi identificada em cidades como Humaitá, onde 25 representações foram protocoladas, Parintins (20), Fonte Boa (19), Presidente Figueiredo (3), Guajará (2) e Pauini (1).
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