Foi aprovado na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2085/24, de autoria do deputado federal , que institui incentivos fiscais para empresas envolvidas em obras de recuperação da infraestrutura em áreas afetadas por situações de emergência ou de calamidade pública.
“Este projeto é uma forma de oferecer resposta rápida às necessidades das populações atingidas em situações de emergência ou calamidade pública, e para a redução dos preços das obras, indispensáveis na volta à normalidade”, disse o parlamentar.
A aprovação do texto foi recomendada pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), com destaque que a regra sugerida deverá valer por um período de cinco anos. De acordo com o texto, as empresas poderão deduzir as despesas com as obras do valor devido no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Segundo o projeto, devem ter sanções em caso de eventuais irregularidades, e caberá ao Poder Executivo definir os procedimentos e os critérios para implantação das deduções.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sendo aprovado pela Câmara e pelo Senado, poderá virar lei, sendo mais uma lei federal de autoria do parlamentar amazonense.
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