Tribunal de Justiça do Amazonas divulga editais de remoção para vagas no interior

Tribunal de Justiça do Amazonas abre editais de remoção para vagas em comarcas do interior do estado.
Redação O Poder
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O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou nesta terça-feira (19/11) quatro editais de remoção para unidades judiciais do interior, a partir da página 29 do Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico.

Duas vagas serão providas pelo critério de antiguidade: Vara Única da Comarca de Beruri (edital n.º 47/2024 – PTJ) e Vara Única da Comarca de Uarini (edital n.º 49/2024 – PTJ); e duas por merecimento: 1.ª Vara da Comarca de Coari (edital n.º 48/2024 – PTJ) e 2.ª Vara da Comarca de Manacapuru (edital n.º 50/2024 – PTJ).

O prazo é de 15 dias, a contar da primeira publicação, para os juízes de 1ª Entrância que estejam aptos a concorrer apresentarem seus requerimentos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou Setor de Protocolo Administrativo do TJAM,

No caso das vagas por antiguidade, é preciso anexar certidões expedidas pelos seguintes setores do TJAM: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; e Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça.

Para as vagas por merecimento, é preciso que o magistrado comprove que figura na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com no mínimo dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais). Além disso, é preciso anexar ao pedido: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da vara ou comarca); não haver sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da vara ou comarca); certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da vara ou comarca); certidão emitida pela Justiça Eleitoral comprovando que o magistrado, no exercício da função eleitoral, não foi punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura.

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