O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) definiu o recesso ministerial para o período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025. Durante esse intervalo, as atividades administrativas e judiciais funcionarão em regime de plantão, assegurando o atendimento a casos urgentes e a continuidade dos serviços essenciais.
De acordo com o ato assinado pela procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque, o expediente das Promotorias de Justiça, tanto na capital quanto no interior, será realizado em sistema de rodízio. Promotores e Procuradores de Justiça escalados atenderão casos urgentes, conforme previsto na Resolução nº 023/2020 – CPJ.
Os prazos processuais e administrativos estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025, em conformidade com o Código de Processo Civil e a regulamentação interna do MPAM. Apenas medidas de caráter emergencial serão analisadas e encaminhadas às equipes de plantão.
Serviços administrativos
Os setores administrativos também adotarão regime de rodízio, com no mínimo 50% das equipes em atividade para garantir a eficiência no atendimento. A escala de servidores e estagiários deve ser organizada pelos setores responsáveis e submetida à Subprocuradoria-Geral de Justiça até 6 de dezembro.
Setores estratégicos, como a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) e o Centro de Apoio Operacional de Inteligência e Combate ao Crime Organizado (CAO-CRIMO), manterão equipes para atender demandas emergenciais. Os servidores que trabalharem durante o recesso terão direito a compensação de horas, conforme previsto na regulamentação do MPAM.
Funcionamento garantido
Entre os órgãos que manterão funcionamento durante o recesso estão o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, a Corregedoria-Geral do MPAM, a Ouvidoria-Geral, a Diretoria de Administração e a Divisão de Recursos Humanos.
A escala completa de plantonistas e as respectivas equipes foi publicada no Diário Oficial do MPAM de 29 de novembro, garantindo transparência ao processo.
As medidas foram adotadas para assegurar o funcionamento contínuo do Ministério Público do Amazonas durante o período de recesso, sem prejuízo ao atendimento à população ou à resolução de casos urgentes. O ato entrou em vigor na data de sua publicação.
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