A desembargadora Nélia Caminha Jorge, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu a decisão que obrigava a Prefeitura de Manaus a repassar R$ 10,3 milhões à Câmara Municipal (CMM). A decisão foi tomada após a Procuradoria-Geral do Município apresentar documentos comprovando que os repasses estavam sendo feitos corretamente, incluindo os valores do Fundeb. A obrigação de pagamento permanece suspensa até o julgamento final do caso.
A disputa gira em torno da diferença entre o montante repassado pela prefeitura e o valor que a CMM considera devido. A Procuradoria da Câmara Municipal alega que houve “retenção indevida” de recursos, especificamente no que diz respeito ao Fundeb. A Constituição Federal exige que a prefeitura repasse 4,5% da receita tributária e das transferências para a Câmara Municipal.
A prefeitura argumentou que os repasses estavam de acordo com a base de cálculo do duodécimo, incluindo as transferências do Fundeb, o que justificaria os valores pagos. Além disso, a administração municipal apontou o impacto negativo que a decisão poderia causar na economia pública, caso fosse mantida a obrigação de repassar a quantia solicitada.
A ação que originou essa disputa foi movida pelo presidente da CMM, Caio André (União Brasil), que não se reelegeu. No dia 5 de dezembro, o desembargador Flávio Pascarelli havia determinado que a prefeitura repassasse o valor em cinco dias, mas com a suspensão da liminar, o caso ainda segue sendo analisado pela Justiça.
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