O Ministério Público do Amazonas (MPAM) determinou que o município de São Gabriel da Cachoeira remova todas as referências ao apelido “Clóvis Curubão” de obras públicas realizadas na gestão do ex-prefeito. A decisão foi divulgada no diário oficial e incluiu a abertura de um inquérito civil para investigar possível violação ao princípio da impessoalidade.
De acordo com o MPAM, o uso do apelido pode configurar improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992. O princípio da impessoalidade determina que agentes públicos devem evitar ações que promovam autopromoção ou benefícios a terceiros.
A Prefeitura tem 30 dias para retirar as referências ao apelido e apresentar documentos que comprovem o cumprimento da decisão. O ex-prefeito também foi notificado a prestar esclarecimentos e terá até 15 dias úteis para apresentar defesa formal, com provas que sustentem sua posição.
O caso evidencia a preocupação do MPAM com a neutralidade administrativa, ressaltando a necessidade de fiscalização para evitar possíveis irregularidades que comprometam a gestão pública.
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