O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou a multa de R$ 25 mil aplicada ao prefeito de Tefé, Nicson Marreira, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada após análise do Recurso Eleitoral (11548) nº 0600211-03.2024.6.04.0009, publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (5/3), em que o prefeito e o Diretório Municipal do União Brasil tentaram reverter a sentença. O recurso foi negado pela relatora do caso, juíza Mara Elisa Andrade.
De acordo com o TRE-AM, a convenção partidária realizada por Nicson Marreira foi caracterizada como ato de campanha pública, com participação popular em grande escala, uso de vestuário padronizado e convites públicos para o evento. Essas ações foram interpretadas como propaganda eleitoral antecipada, já que a legislação eleitoral veda atos de campanha fora do período permitido. A Justiça Eleitoral considerou que essas movimentações configuraram pedido explícito de voto, o que configura infração eleitoral.
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