A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar Adolfo Menezes (PSD) da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) reacendeu o debate sobre a recondução de Roberto Cidade (União Brasil) na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). No caso baiano, o STF considerou inconstitucional uma segunda reeleição consecutiva após um marco temporal estabelecido pela própria Corte.
No Amazonas, Cidade foi eleito presidente da Aleam pela primeira vez antes desse marco temporal, o que sua assessoria defende como um diferencial que o afastaria do caso da Bahia. No entanto, sua terceira eleição para o biênio 2025-2026 gerou questionamentos jurídicos, resultando em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Novo no STF.
O ministro Cristiano Zanin suspendeu a reeleição de Cidade em outubro de 2024, determinando um novo pleito, no qual ele foi novamente eleito. Recentemente, Zanin cobrou esclarecimentos da Aleam sobre essa reeleição, reforçando que o entendimento da Corte restringe reconduções sucessivas na mesa diretora.
Diante desse cenário, Cidade foi a Brasília para tratar do assunto. A Aleam, por sua vez, informou que a Procuradoria-Geral está preparando a documentação para responder ao STF dentro do prazo estipulado. A questão agora é se os argumentos do deputado serão aceitos pelo Supremo ou se sua recondução poderá ser anulada, seguindo o precedente da Bahia.