A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) apresentou resposta ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo a legalidade da recondução de Roberto Cidade (União Brasil) à presidência da Casa para o biênio 2025-2026.
Na manifestação, a Procuradoria da Aleam argumentou que a primeira eleição de Cidade ocorreu em dezembro de 2020, antes do marco temporal estabelecido pelo STF (7 de janeiro de 2021), não devendo ser considerada para fins de inelegibilidade. Assim, sua eleição para 2023-2024 foi a primeira recondução válida, e a recente eleição para 2025-2026 representa a única reeleição possível dentro das regras vigentes.
A Casa também destacou que cumpriu integralmente a decisão anterior do STF, que havia suspendido a eleição realizada em abril de 2023. Um novo pleito foi realizado em 30 de outubro de 2024, após a aprovação da Resolução Legislativa 1.062/2024, que estabeleceu novas regras para a escolha da Mesa Diretora.
Com base na revogação das normas questionadas e na realização da nova eleição dentro dos parâmetros estabelecidos pela Suprema Corte, a Aleam requereu a extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7713 por perda de objeto. A decisão agora cabe ao ministro Cristiano Zanin.