A Justiça Eleitoral do Amazonas está analisando duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que questionam o cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais de Rio Preto da Eva. As ações foram movidas por Rodrigo Guimarães da Silva contra as comissões do Partido Republicano Brasileiro (PRB) e do Partido Social Democrático (PSD), alegando possíveis candidaturas fictícias femininas registradas apenas para atingir o percentual mínimo de 30% exigido por lei.
No caso do PRB, a ação destaca como indícios de irregularidade a votação inexpressiva da candidata Lilian Jéssica Menezes, que recebeu apenas quatro votos, além da ausência de movimentação de campanha. Já em relação ao PSD, são citadas as candidaturas de Pastora Sônia, que obteve três votos, e da Assistente Social Ádelia Dutra, com sete votos, também sem evidências de atividades eleitorais.
A ação pede que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspenda a diplomação dos candidatos eleitos pelo PRB – Aldejane da Silva Ferreira, Katwyssya Sumaya da Costa Gonçalves e Oséas de Paulo Oliveira – e pelo PSD – Harlen Fernandes Facundes e André Oliveira da Silva.
O juiz eleitoral Glen Hudson Paulain Machado, no entanto, negou o pedido de urgência, argumentando que a caracterização da fraude exige uma análise detalhada das provas, inviável em decisão preliminar.
Os investigados terão cinco dias para apresentar defesa, e, em seguida, o Ministério Público Eleitoral terá dois dias para se manifestar antes da retomada da análise do caso pelo juízo eleitoral. Além disso, o magistrado determinou a retirada do sigilo do processo, que havia sido imposto pelo autor da ação.
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