Em despacho nesta segunda-feira (17), o ministro Cristiano Zanin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.713, determinou a intimação do Partido Novo, requerente na ação, para que se manifeste no prazo de três dias. O despacho também estabelece que, após a manifestação do partido, será dada vista ao Procurador-Geral da República, para que, dentro do mesmo prazo de três dias, atualize as suas informações sobre o caso.
Após essas etapas, os autos serão encaminhados novamente ao relator para análise final e continuidade do processo.
Na semana passada, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) apresentou defesa ao ministro Cristiano Zanin, do STF, argumentando pela legalidade da recondução de Roberto Cidade (União Brasil) à presidência da Casa para o biênio 2025-2026. A Procuradoria da Aleam destacou que a eleição de Cidade em 2020 ocorreu antes do marco temporal estabelecido pelo STF (7 de janeiro de 2021), sendo, portanto, válida, e que a eleição de 2023-2024 foi a primeira recondução, com a eleição para 2025-2026 sendo a única reeleição possível conforme as regras vigentes.
A Aleam também ressaltou que cumpriu a decisão anterior do STF, que havia suspendido a eleição de abril de 2023, realizando um novo pleito em outubro de 2024 com base na Resolução Legislativa 1.062/2024. Diante disso, a Aleam solicitou a extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7713 por perda de objeto.
Entenda o caso de Roberto Cidade
Em abril de 2023, o deputado estadual Roberto Cidade foi reeleito por unanimidade para presidir a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) no biênio 2025-2026, após uma alteração na Constituição estadual que permitiu a antecipação da eleição da Mesa Diretora.
No entanto, em outubro de 2024, o partido Novo protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, argumentando que a recondução de Cidade para um terceiro mandato consecutivo e a antecipação da eleição violavam princípios democráticos e republicanos. Em resposta, Roberto Cidade afirmou que a ação tinha motivação política, visando prejudicá-lo nas eleições municipais de 2024, nas quais foi candidato à prefeitura de Manaus.
Atendendo à ADI, o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu a reeleição de Roberto Cidade e determinou a realização de uma nova votação para a Mesa Diretora da Aleam, seguindo os parâmetros constitucionais vigentes.
Recentemente, o ministro Zanin concedeu um prazo de cinco dias para que a Aleam fornecesse explicações sobre a reeleição.