CNJ afasta desembargador e juiz do AM por caso da Eletrobras

Desembargador e juiz do AM são afastados por decisões que causaram prejuízo de R$ 150 milhões à Eletrobras.
Redação O Poder
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O ministro Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça, determinou o afastamento do juiz Jean Pimentel e do desembargador Elci de Oliveira Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisões que resultaram em um prejuízo temporário de R$ 150 milhões aos cofres da Eletrobras.

O caso envolve o pagamento de títulos de crédito supostamente emitidos na década de 1970, cobrados por Bruno Thomé, nascido em 1985. A Eletrobras alega ter sido vítima de fraude.

Na decisão, Campbell ordenou o lacre dos gabinetes dos magistrados e a apreensão de seus notebooks, celulares e tablets funcionais. Todo o material será periciado por uma equipe do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com apoio da Polícia Federal.

O corregedor também determinou a suspensão do acesso aos sistemas do Judiciário tanto pelos magistrados quanto pelos servidores da Vara Única de Presidente Figueiredo, comarca onde Pimentel é juiz titular e de onde partiram as ordens judiciais.

Campbell classificou as circunstâncias do caso como “estarrecedoras”, destacando o “aceleradíssimo trâmite processual” que permitiu a liberação de mais de R$ 150 milhões por decisões judiciais. Segundo ele, os magistrados “não teriam adotado a cautela necessária” na análise sobre a validade dos títulos.

Um ponto que chamou a atenção do corregedor foi a tramitação do processo em Presidente Figueiredo, onde Thomé reside, e não em Manaus, onde ficam outras partes envolvidas. Campbell também questionou a rapidez com que o juiz Pimentel atendeu ao pedido de pagamento – menos de uma hora após o desembargador Oliveira autorizar o prosseguimento do caso.

O valor foi posteriormente devolvido por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os magistrados afastados têm cinco dias para apresentar suas defesas.

O Tjam informou e que “trata-se de uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça do Amazonas dará o devido cumprimento, observando todas as determinações estabelecidas”.

Veja a decisão de Mauro Campbell:

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