O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento temporário da juíza Rosália Guimarães Sarmento, integrante do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por um período de 60 dias. A decisão foi motivada por publicações de cunho político-partidário feitas pela magistrada na plataforma X, durante o período eleitoral de 2022.
A investigação teve início em setembro de 2023, quando mais de 70 capturas de tela das manifestações da juíza foram anexadas a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Entre as publicações que fundamentaram a sanção, destaca-se uma mensagem onde Rosália, identificando-se como juíza há 18 anos, criticava o episódio envolvendo Roberto Jefferson e explicitamente orientava seus seguidores a votarem no então candidato Lula, utilizando a expressão “vote 13”.
Na avaliação do colegiado do CNJ, tais manifestações comprometeram princípios essenciais da magistratura, como imparcialidade e dignidade funcional. Como parte das medidas disciplinares, o Conselho também determinou a suspensão imediata dos perfis da juíza em plataformas digitais.
A defesa de Rosália argumentou pela legitimidade das publicações sob o amparo da liberdade de expressão, destacando o alegado baixo alcance das postagens e consequente ausência de influência significativa no processo eleitoral. Também pleiteou a substituição da pena por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), classificando a infração como de reduzido potencial ofensivo.
O relator do processo, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, indeferiu a solicitação do TAC, ressaltando que tal instrumento deveria ser proposto antes da instauração formal do PAD, além de enfatizar a expressa vedação constitucional e da Lei Orgânica da Magistratura quanto a manifestações político-partidárias por juízes.
Divergências surgiram entre os membros do Conselho. Enquanto Ulisses Rabaneda concordou com a negativa ao TAC por considerar a medida insuficiente para prevenir infrações futuras, o conselheiro Guilherme Feliciano defendeu a possibilidade de um acordo retroativo com medidas específicas, como o afastamento prolongado das redes sociais.
Prevaleceu, contudo, o entendimento majoritário pela aplicação da pena de disponibilidade temporária à magistrada, mantendo-a afastada de suas funções pelo período estipulado.
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