TRF1 mantém ação contra construtora Andrade Gutierrez por danos ambientais no Prosamim III

Tribunal mantém ação contra construtora por danos ambientais em obras do Prosamim III em Manaus.
Redação O Poder
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

O Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso da construtora Andrade Gutierrez contra uma decisão da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, que está relacionada aos danos ambientais causados pelas obras do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim) III. O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra os pedidos da empresa, argumentando que o dano ambiental é imprescritível, ou seja, pode ser cobrado a qualquer momento, devido à sua permanência ao longo do tempo.

A ação foi movida pelo MPF em 2016, pedindo a responsabilização do estado do Amazonas, do ex-coordenador da Unidade de Gerenciamento do Prosamim, Frank Abrahim Lima, das construtoras Concremat Engenharia e Andrade Gutierrez, e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) pelos danos ambientais causados pelas obras. Essas obras, que afetaram igarapés e a orla do Rio Negro, transformaram alguns cursos d’água em canais de esgoto a céu aberto e promoveram o aterramento de áreas que prejudicaram a vegetação e o ecossistema local.

O MPF destaca que a falta de recuperação da mata ciliar, essencial para a preservação ambiental, comprometeu as funções ecológicas dessas áreas. Para o Ministério Público, qualquer benefício social e ambiental resultante das obras foi superado pelos impactos negativos causados.

Veja:

Leia mais: TRF1 derruba decisão favorável à Cigás e autoriza venda da Amazonas Energia aos irmãos Batista

Carregar Comentários