O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Partido Social Democrático (PSD-AM), presidido no estado pelo senador Omar Aziz. O partido havia recorrido contra a decisão que reprovou suas contas referentes ao ano de 2020.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TRE-AM nesta quinta-feira (27). Com isso, permanece válida a determinação que impõe ao PSD-AM uma multa de R$ 10.801,65 e a devolução de R$ 216.033,00 aos cofres públicos, além da destinação de valores não utilizados para fomentar a participação feminina na política no exercício subsequente.
No recurso, a legenda alegou que houve erro na exigência de documentação comprobatória de despesas, especialmente em relação a uma pesquisa de opinião realizada pela empresa “Perspectiva”. O partido defendeu que notas fiscais e comprovantes bancários já seriam suficientes para justificar os gastos.
No entanto, o relator do caso, juiz Fabrício Frota Marques, argumentou que não há comprovação material dos serviços prestados pela empresa, mantendo assim a irregularidade no valor de R$ 215.885,00.
“A dedução do mencionado vício merece ser rejeitada, pois, em tempo e modo limitado, o embargante busca rediscutir a matéria amplamente enfrentada no acórdão”, destacou o magistrado.
Ao final, o relator votou pela rejeição do recurso e afirmou que os argumentos apresentados pelo PSD-AM não configuram erros processuais, mas sim um mero inconformismo com a decisão da Corte Eleitoral.
Veja o documento: RejeicaoTREPSD (1)