O TCE-AM admitiu uma denúncia contra a Prefeitura de Rio Preto da Eva, administrada por Socorro Nogueira (União Brasil), sobre possíveis irregularidades em contratos de transporte escolar. A ação foi movida pela empresa J. da P. Leite Ltda. O tribunal solicitou a suspensão da Dispensa Presencial nº 006/2025 e dos contratos associados. A denúncia foi baseada no artigo 288 da resolução do TCE-AM, que fiscaliza atos administrativos e prevê medidas cautelares.
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