TRE-AM decide que paródia sobre prefeito de Itacoatiara não configura propaganda irregular

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas decide que paródia crítica ao prefeito de Itacoatiara não configura propaganda eleitoral irregular, reforçando a liberdade de expressão no debate político.
Redação O Poder
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que a paródia “O Prefeito Vai Deixar de Mamar” não configura propaganda eleitoral irregular, reforçando a proteção à liberdade de expressão no debate político. A decisão foi tomada após uma representação da coligação “Compromisso, Respeito e Progresso”, que alegava que a canção, compartilhada nas redes sociais pelo então candidato Dr. Marconde Rodrigues, ofendia a honra do prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim (Republicanos), reeleito com 31.614 votos (54,98%).

A coligação argumentou que trechos da música, como “prefeito ruim” e “O Prefeito Vai Deixar de Mamar”, insinuavam incompetência e corrupção. No entanto, o TRE-AM entendeu que a crítica faz parte do exercício democrático e do direito constitucional à liberdade de expressão, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

A juíza Joseilda Pereira Bílio, relatora do caso, afirmou que, apesar do tom crítico da paródia, seu conteúdo não extrapola os limites da liberdade de manifestação. Além disso, destacou que não há provas de que a canção imputasse falsamente crimes ao prefeito.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta quarta-feira (2), segue entendimentos anteriores que protegem a livre expressão no contexto eleitoral. O tribunal ressaltou que a Justiça Eleitoral deve intervir apenas em casos de ofensas gratuitas ou divulgação de informações sabidamente falsas.

Com isso, o TRE-AM reafirma a liberdade de expressão como um pilar essencial da democracia, permitindo que a paródia continue sendo uma forma legítima de crítica política.

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