Uma ação popular movida contra o Município de Manaus e a secretária municipal de Saúde, Shádia Fraxe, questiona a constitucionalidade da Portaria n. 253/2025-DTRAB/SEMSA, publicada em março deste ano. O documento, denominado pela autora como “mecanismo de mordaça”, impõe diversas restrições quanto à liberdade de expressão dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA).
A ação, protocolada pela empresária e educadora Maria do Carmo Seffair, argumenta que a portaria representa um “mecanismo de controle discursivo e de censura prévia sobre servidores públicos”, violando direitos fundamentais como a liberdade de expressão e o princípio republicano da transparência.
Principais restrições contestadas na portaria
A petição inicial aponta diversas vedações impostas aos servidores, incluindo: proibição de publicar ou compartilhar, em perfis pessoais de redes sociais, imagens contendo logomarcas da Prefeitura ou da Secretaria; vedação à emissão de opiniões ou efetuar atos em nome da instituição sem autorização prévia da autoridade máxima da Secretaria; restrições à divulgação de fotografias ou vídeos que exibam uniformes, crachás funcionais ou logomarcas não oficiais; e proibição de fotografar, gravar ou divulgar conteúdos contendo pessoas em execução de serviço ou ambientes relacionados às atividades da Secretaria.
Argumentos jurídicos da ação
A autora sustenta que a portaria viola princípios constitucionais como a moralidade administrativa e a liberdade de expressão, além de contrariar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.
O texto da ação faz um paralelo com o período da pandemia de COVID-19, quando Manaus enfrentou grave crise de abastecimento de oxigênio, destacando que denúncias feitas por servidores nas redes sociais foram cruciais para mobilizar ajuda nacional. Segundo a petição, se a portaria estivesse vigente naquele momento, “teria sido possível àqueles servidores se manifestarem publicamente?”
Pedido liminar
Com base no artigo 5º, §4º, da Lei n. 4.717/1965, a ação solicita liminar para suspensão imediata dos efeitos da portaria, especialmente os artigos 1º, 2º (incisos I, II, III e V) e 3º, impedindo sua aplicação a qualquer servidor até decisão final.
No mérito, pede-se a declaração de nulidade integral da portaria, com a condenação dos réus ao pagamento das custas processuais. O Ministério Público deverá acompanhar o processo na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
A ação tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus.
Veja o documento: