O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à cassação das chapas proporcionais do Partido Liberal (PL) e do Avante em Itacoatiara, município a 270 quilômetros de Manaus. A medida está sendo analisada no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601182-06.2024.6.04.0003, que investiga suposta fraude à cota de gênero e irregularidades na prestação de contas durante as eleições de 2020.
A denúncia foi apresentada por Octavio Silva Loureiro Filho, ex-candidato a vereador pelo Solidariedade, que obteve 584 votos e alega ter sido prejudicado pelas supostas candidaturas fictícias. De acordo com ele, o Avante teria registrado mulheres apenas para preencher a cota mínima exigida por lei, sem real intenção de participação no pleito. A medida pode resultar da destituição do mandatos dos vereadores Richardson do Mutirão (PL) e Badi Pacheco (Avante).
O parecer do MP aponta que há elementos concretos indicando fraude, especialmente no caso do PL, onde a ausência de prestação de contas inviabilizaria a regularidade das candidaturas femininas. O promotor Gabriel Salvino Chagas do Nascimento ressaltou que, segundo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comprovada a fraude, os votos da chapa devem ser anulados, com recálculo do quociente eleitoral.
O Avante, citado na ação, não apresentou defesa. O MP solicitou que a instrução do processo prossiga, com a oitiva de candidatas que receberam apenas um voto, para esclarecer se houve participação real ou apenas formalidade no registro. A candidata Bazilândia Albuquerque Dias foi mencionada como principal envolvida, mas não respondeu à citação judicial.
O Ministério Público também recomendou o desmembramento da ação, separando os pontos de direito e de fato, para facilitar o julgamento. Entre os investigados está o vereador Lincon Rogério Pinheiro Pacheco, o Badi Pacheco, que não apresentou defesa no prazo legal.
Caso a Justiça Eleitoral confirme as irregularidades, os votos destinados ao PL e ao Avante poderão ser anulados, alterando a composição da Câmara Municipal. O julgamento será conduzido pela 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara.

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