Prefeito de Tefé é alvo de recomendação do MP para cancelar shows de Simone Mendes e Pablo

Ministério Público recomenda cancelamento de shows caros durante festa da castanha em Tefé, Amazonas, para priorizar gastos essenciais.
Redação O Poder
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O prefeito de Tefé, Nicson Marreira (União Brasil), foi alvo de recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para suspender ou cancelar os shows da cantora Simone Mendes e dos cantores Pablo e Marcynho Sensação, previstos para a 22ª Festa da Castanha, agendada entre 1º e 4 de maio. Segundo o MP, a contratação dos artistas implica em um gasto médio de R$ 2,1 milhões — valor que, na avaliação da 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, poderia ser direcionado para áreas essenciais como saúde, educação, saneamento básico e infraestrutura.

O MPAM já havia instaurado, em janeiro deste ano, um procedimento administrativo para apurar os altos custos da programação. A recomendação atual orienta que, caso os contratos com os artistas já tenham sido formalizados, sejam suspensos ou rescindidos de imediato, proibindo qualquer pagamento por parte da Prefeitura. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis.

A iniciativa leva em consideração o cenário de dificuldades financeiras enfrentado pelos municípios amazonenses, agravado pelo recente período de estiagem. Tefé, inclusive, esteve em situação de emergência até março, em razão da seca e das queimadas florestais, o que reforça a necessidade de uma gestão responsável e adequada dos recursos públicos.

Além dos cachês, o município teria de arcar com os custos da organização do evento, incluindo serviços de sonorização, iluminação, palco, banheiros químicos, entre outros. Até o momento, a prefeitura não comprovou a existência de parcerias ou convênios que custeiem essas despesas.

Para o promotor de Justiça Vítor Rafael de Morais Honorato, responsável pela recomendação, a destinação de altos valores para entretenimento, em detrimento de direitos sociais básicos, configura violação da dignidade humana e afronta os princípios da administração pública. A situação pode, ainda, ser caracterizada como ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/92.

O MP apontou que a Prefeitura não comprovou documentalmente a destinação de emendas parlamentares, como as dos deputados estaduais Carlinhos Bessa (PV) e Wilker Barreto (PMN), que totalizariam R$ 1 milhão. Em reunião no dia 1º de abril entre o MP, a Secretaria Municipal de Cultura (Semuc) e a Procuradoria Jurídica do Município, foi solicitado o envio de documentos que comprovassem essas parcerias e o ingresso dos valores nos cofres públicos — o que até agora não foi atendido.

O promotor ressaltou que a prefeitura já antecipou pagamentos elevados e que, mesmo assim, ainda precisaria de recursos próprios para bancar os shows. “Tais valores são irrazoáveis diante da realidade orçamentária de Tefé, não encontram amparo na previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) e são incompatíveis com as despesas, dívidas e demais exigências sociais de infraestrutura e de serviços públicos básicos de que a população tefeense necessita”, afirmou. A LOA de Tefé reservou apenas R$ 825.175,69 para investimentos culturais em 2024.

A recomendação do MPAM também estipula que, no prazo de 24 horas após a intimação, a Prefeitura publique nas redes sociais e no site oficial um aviso de cancelamento dos shows nacionais, informando a população. Além disso, o Ministério Público deverá ser comunicado, por e-mail ou ofício, no prazo de até 48 horas, sobre a decisão adotada, com envio dos documentos comprobatórios da efetivação das medidas.

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