O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) recebeu uma denúncia com pedido de medida cautelar protocolada pelo atual prefeito de Fonte Boa, Lázaro de Araújo de Almeida, contra os ex-gestores municipais Alailson Ferreira Lisboa e Gilson Ferreira Lisboa. A denúncia, registrada sob o processo nº 11.954/2025, aponta supostas irregularidades na efetivação e convocação de servidores públicos durante a administração anterior.
Segundo o prefeito, durante o recadastramento realizado entre 16 de janeiro e 14 de fevereiro de 2025, por meio do Decreto Municipal nº 009/2025, foram detectadas diversas irregularidades funcionais, entre elas: efetivações irregulares, convocações fora do prazo de validade dos concursos públicos, reintegrações indevidas e desvios de função.
Diante dos indícios, Lázaro solicitou ao TCE-AM a instauração de auditoria, responsabilização dos agentes públicos envolvidos, recomendação de medidas cautelares para evitar novos prejuízos ao erário e apoio técnico e jurídico à atual gestão municipal.
Apesar da gravidade dos fatos apontados, o relator do caso no TCE-AM decidiu, em despacho publicado no Diário Oficial Eletrônico do órgão (edição nº 3543), que ainda não é possível afirmar, de imediato, a necessidade da medida cautelar. Para o relator, não há provas suficientes que comprovem, de forma robusta, as alegações feitas pelo denunciante.
“Não vislumbro como possível constatar a real situação do caso sem antes ouvir os denunciados. As alegações apresentadas unicamente pela parte denunciante não podem ser utilizadas isoladamente para comprovar, de forma fidedigna, possível ilegalidade ou irregularidade”, diz trecho da decisão.
Com isso, o Tribunal determinou a notificação dos ex-gestores Alailson e Gilson Lisboa, para que apresentem suas versões dos fatos no prazo de até cinco dias úteis. Somente após essa instrução processual é que o pedido de medida cautelar será reavaliado.
A denúncia segue sob análise do TCE-AM, que poderá, após ouvir as partes e reunir os documentos necessários, decidir pela adoção de providências mais severas, caso as irregularidades sejam confirmadas.





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