Mais de 73 mil eleitores do Amazonas estão com pendências junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e correm o risco de ter o título cancelado. O prazo para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral encerra nesta segunda-feira, 20 de maio.
A irregularidade atinge cidadãos que deixaram de votar ou justificar a ausência em três eleições consecutivas e não quitaram a multa correspondente. Desde o início do período de regularização, em 7 de março, apenas 2.182 eleitores com pendências procuraram atendimento no estado, o que representa menos de 3% do total, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Manter o título de eleitor em dia vai muito além de garantir o direito ao voto e de contribuir para o fortalecimento da democracia do país. A regularização do documento é essencial para a vida civil e profissional da cidadã e do cidadão brasileiro”, alerta o TSE.
Sem a quitação eleitoral, o cidadão pode ser impedido de participar de concursos públicos, assumir cargos em órgãos públicos, receber salário em empregos ligados ao setor público, concorrer em licitações, renovar matrícula em instituições públicas de ensino, obter passaporte ou carteira de identidade e comprovar regularidade com o serviço militar.
A regularização pode ser feita por meio do site do TSE ou do TRE-AM, ou ainda pelo aplicativo e-Título. A multa é de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que o eleitor não votou nem justificou a ausência. O pagamento pode ser feito via boleto, Pix ou cartão.
O atendimento também está disponível nos cartórios eleitorais, mediante apresentação de documento oficial com foto e, se possível, o título de eleitor e comprovantes de votação, justificativas ou pagamento de multas.
A regra de cancelamento não se aplica a eleitores com voto facultativo — como jovens menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e cidadãos não alfabetizados —, nem a quem teve justificativas aceitas ou comprovar impedimento para votar por deficiência. Eleitores que estavam fora do Brasil nas eleições têm até 60 dias após o pleito ou 30 dias após retornar ao país para justificar a ausência.