O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), por meio da Decisão Monocrática nº 25/2025, indeferiu o pedido de medida cautelar formulado pelo vereador Rodrigo Guedes, que solicitava a suspensão da Lei nº 3.478/2025, a qual autoriza a Prefeitura de Manaus a contratar empréstimos de até R$ 2,5 bilhões.
Segundo o relator, conselheiro Érico Desterro, os esclarecimentos técnicos e jurídicos prestados pela Prefeitura demonstraram aderência da norma ao planejamento orçamentário vigente (PPA, LDO e LOA), além da observância dos limites legais de endividamento. Destacou-se ainda que nenhum contrato foi efetivamente firmado, exceto uma operação em tratativas com o Banco do Brasil, no valor de R$ 500 milhões.
O TCE entendeu que não se configurou o “perigo da demora”, requisito essencial para concessão de cautelar, e que eventual suspensão da lei poderia prejudicar o planejamento de políticas públicas estruturantes.
Por fim, o relator enfatizou que a decisão não representa julgamento do mérito, que seguirá em tramitação regular no TCE/AM para análise mais aprofundada quanto à legalidade e responsabilidade fiscal da norma.
Veja o documento: DECISÃO- TCE-AM