O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 193/2025, que estabelece um novo parâmetro para identificar a demora excessiva na tramitação de processos nos tribunais do país. A partir de agora, a ausência de movimentação real por mais de 120 dias corridos poderá ser alvo de apuração por corregedorias e gerar responsabilização disciplinar de magistrados e servidores.
Assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Luiz Campbell Marques, a norma foi publicada no dia 16 de maio e valerá como critério para inspeções, sindicâncias e processos administrativos disciplinares. Segundo o CNJ, o objetivo é combater a morosidade e garantir o direito constitucional de julgamento em tempo razoável.
O novo prazo, no entanto, não altera prazos processuais para advogados ou partes envolvidas nas ações judiciais. Também não significa que um juiz tenha obrigatoriamente 120 dias para decidir um processo. A contagem só valerá como alerta para processos parados sem despachos ou decisões concretas.
Movimentações artificiais ou automáticas, como protocolos de partes ou registros do sistema eletrônico, não serão consideradas válidas. O uso dessas manobras para mascarar a inatividade será considerado infração disciplinar.
Apesar disso, o CNJ pondera que o acúmulo de processos com mais de quatro meses de inatividade não será, por si só, motivo de punição. Serão considerados fatores como complexidade dos casos, volume de trabalho da vara, estrutura disponível e situações excepcionais.
O provimento também altera normas anteriores do CNJ, como os Provimentos nº 156/2023 e nº 165/2024, para incluir o parâmetro dos 120 dias nos relatórios estatísticos e no julgamento de recursos pelas Turmas Recursais.