O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou como não prestadas as contas do Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Santa Isabel do Rio Negro, referentes às Eleições Municipais de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Túlio de Oliveira Dourinho, da 30ª Zona Eleitoral, foi publicada nesta sexta-feira (30).
Segundo a sentença, o partido deixou de apresentar sua prestação de contas dentro do prazo legal, mesmo após ter sido notificado formalmente pela Justiça Eleitoral. A medida segue o que determina a Resolução TSE nº 23.607/2019, que prevê sanções a agremiações que não cumprem com a obrigação de transparência fiscal.
Com isso, o PSDB municipal terá suspenso o direito de receber cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conforme os artigos 80 e 74 da mesma resolução.
Além da suspensão de recursos, o TRE determinou o registro do julgamento no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO) e a comunicação da decisão ao Diretório Estadual do PSDB. O processo segue agora para o Ministério Público Eleitoral.
A responsável pelo diretório municipal, Alice Izabel da Cunha Beleza, e o advogado Bruno Anderson Mendes Amoedo Ferreira constam no processo como representantes da legenda.
