Justiça Eleitoral do Pará cassa mandatos da prefeita e vice de Abaetetuba por abuso de poder

Decisão da Justiça Eleitoral do Pará cassa mandatos da prefeita e vice-prefeita de Abaetetuba por abuso de poder durante a campanha municipal de 2024.
Redação O Poder
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A Justiça Eleitoral do Pará cassou, nesta segunda-feira (23), os mandatos da prefeita de Abaetetuba, Francineti Carvalho (MDB), e da vice-prefeita Edileuza Muniz (PT), por abuso de poder político e econômico durante a campanha municipal de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Rafael Alvarenga Pantoja, impôs a inelegibilidade das gestoras por oito anos e multa de cinquenta mil UFIR, conforme prevê a Lei 9.504/97.

A condenação resulta de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “A Mudança Começa Agora” e pelo candidato derrotado Adamor Dias Bitencourt. O processo aponta que, em 27 de agosto de 2024, foi realizado um “showmício” com uso de recursos públicos, incluindo apresentações da banda Fruto Sensual e da cantora Valéria Paiva em um estacionamento público. O evento contou com distribuição de material de campanha e a presença de apoiadores com camisetas, bandeiras e slogans.

O gasto público com o evento foi de quarenta mil reais, valor que, segundo o juiz, desequilibrou a disputa eleitoral, já que a chapa vencedora obteve uma diferença de apenas trinta e dois votos. A alegação de caráter cultural foi rejeitada diante da proximidade das eleições e da contratação de artistas renomados, evidenciando o caráter eleitoral do evento.

O diretor da Fundação Cultural de Abaetetuba, Fausto Júnior Moreira Fernandes, e o empresário que intermediou a contratação, Carlos Augusto da Silva Góes, foram absolvidos por falta de provas. A decisão ainda pode ser recorrida em até três dias junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Se mantida, as gestoras serão afastadas imediatamente, podendo o município realizar novas eleições ou empossar o segundo colocado. Também está prevista a notificação ao Ministério Público Eleitoral e à Advocacia-Geral da União, além da possível cobrança judicial da multa.

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