Prazo para prestação de contas partidária de 2024 termina em 30 de junho

Partidos políticos têm até 30 de junho para prestar contas de suas movimentações financeiras em 2024, com obrigatoriedade de entrega e possíveis penalidades em caso de descumprimento.
Redação O Poder
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Encerra no dia 30 de junho o prazo para que os partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. A entrega é obrigatória e deve ser feita exclusivamente pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

Conforme a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), o diretório nacional deve encaminhar o balanço contábil ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os diretórios estaduais devem prestar contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os municipais, aos juízes eleitorais. A Justiça Eleitoral também deve providenciar a publicação dos balanços na imprensa oficial ou afixá-los no cartório eleitoral, quando não houver veículo oficial de divulgação.

A prestação de contas deve demonstrar a movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e uso de recursos públicos, como o Fundo Partidário. O processo, que é de natureza jurisdicional, requer não apenas os dados informados no SPCA, mas também documentos comprobatórios, conforme determina a Resolução TSE nº 23.604/2019.

Entre os itens exigidos estão:

  • Relação de dirigentes partidários responsáveis;

  • Contas bancárias abertas;

  • Conciliações bancárias;

  • Demonstrativos de receitas, doações, dívidas e transferências;

  • Resumo financeiro da legenda.

Diretórios municipais que não tenham movimentado recursos ou arrecadado bens em 2024 estão dispensados da entrega formal, mas devem apresentar declaração de ausência de movimentação financeira.

A desaprovação das contas não impede o partido de disputar as eleições, mas pode acarretar penalidades como suspensão de repasses do Fundo Partidário, devolução de valores ao Tesouro e outras sanções previstas na legislação.

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