O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Ministério Público Eleitoral, pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) que mantenha a sentença que cassou o diploma do vereador eleito de Ourilândia do Norte, Edivaldo Borges Gomes, e o declarou inelegível por oito anos. A decisão de primeira instância, proferida em abril, aponta abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições municipais de 2024, com uso de óculos com câmera para registrar os votos vendidos.
O parecer, protocolado no último dia 17, é assinado pelo procurador regional eleitoral Alan Rogério Mansur Silva. O MPPA solicita que a Justiça Eleitoral negue o recurso apresentado por Edivaldo e seus três filhos, também condenados à inelegibilidade. Conforme a investigação, os filhos atuavam como intermediários, sendo responsáveis por recrutar eleitores.
A denúncia, apresentada pelo promotor eleitoral Gustavo Brito Galdino, revela que eleitores recebiam R$ 200 para votar no candidato, enquanto os arregimentadores ganhavam R$ 100 por voto obtido. Para garantir que o voto fosse efetivado, o grupo usava óculos espião ou celulares na cabine, e distribuía ‘santinhos’ com códigos únicos para controle individual do pagamento.
O esquema foi descoberto no próprio dia da eleição, em 6 de outubro de 2024, quando uma mesária desconfiou de eleitores usando óculos suspeitos. Ao abordar uma eleitora, identificou uma câmera embutida no acessório e acionou as autoridades. A apreensão do material deu início a uma investigação que resultou na coleta de vídeos, dinheiro, materiais de campanha e depoimentos.
Na sentença, o juiz eleitoral Ramiro Almeida Gomes considerou as provas “robustas” e “inequívocas”, cassou o diploma de Edivaldo, anulou seus votos, aplicou multa de R$ 53,2 mil e declarou inelegíveis todos os quatro envolvidos por oito anos.
A defesa alegou falta de provas diretas, classificando as acusações como baseadas em presunções. O MPPA rebateu, destacando que as evidências são coesas, mostram a atuação direta dos filhos e comprovam a ciência e anuência do candidato sobre o esquema.
O recurso aguarda julgamento pelo TRE do Pará, que decidirá se mantém ou revoga a decisão de primeira instância.