O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação e deferiu medida cautelar determinando a imediata suspensão do pregão eletrônico SRP nº 016/2025 da Prefeitura de Manacapuru. A decisão foi tomada diante de indícios de ilegalidades no edital do certame.
A representação foi apresentada pela empresa Perfil Saúde Atividade Médica Ltda., que alegou que o edital impôs exigências desproporcionais, confundindo os critérios de habilitação técnico-profissional com qualificação técnico-operacional. Entre os pontos questionados está a exigência de que todos os médicos da equipe apresentem documentos como diplomas, registros no CRM, RQE, certificados e históricos escolares.
Segundo a empresa, as exigências ignoram a rotatividade comum entre os profissionais de saúde e impõem um ônus excessivo às licitantes, inviabilizando a ampla participação. A Perfil Saúde também apontou que a exigência do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) para todos os médicos é redundante, já que a comprovação de especialização pode ser feita por meio de residência médica ou título reconhecido, conforme prevê a Lei nº 14.133/21, nova Lei de Licitações e Contratos.
No relatório, o conselheiro e relator Júlio Assis Corrêa Pinheiro considerou que as exigências podem causar grave lesão ao erário público e comprometer a concorrência. “O edital contém cláusulas que inviabilizam a análise de propostas tecnicamente e financeiramente vantajosas para a administração pública”, destacou.
Com a decisão, o pregão fica suspenso até nova deliberação da Corte de Contas.