O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias úteis para que o prefeito de Parintins, Mateus Assayag (PSD), se manifeste sobre supostas irregularidades na contratação da empresa J E D Gestão de Projetos Municipais Ltda., por meio de dispensa de licitação. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (23), no Diário Eletrônico da Corte, e é assinada pelo conselheiro-relator Luis Fabian Barbosa.
A apuração tem como base uma representação protocolada pela ex-vereadora e ex-candidata a prefeita de Parintins, Brena Dianná (União Brasil), que pediu a anulação do contrato e a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do ato administrativo.
A denúncia questiona a Dispensa de Licitação nº 001/2025 e aponta ausência de justificativa técnica para a contratação, além de valor acima do limite legal. Outro ponto levantado é que a empresa foi criada apenas um mês antes da assinatura do contrato, sem histórico comprovado de atuação na área. A ex-vereadora argumenta ainda que a Prefeitura já possui uma Secretaria Municipal de Convênios, que teria competência para executar os serviços contratados.
Apesar de reconhecer a gravidade das acusações, o conselheiro Luis Fabian decidiu não conceder, neste momento, a suspensão do contrato, por entender que não há risco de dano irreversível ao erário. Contudo, determinou a notificação do prefeito para que apresente documentos, justificativas e esclarecimentos dentro do prazo estipulado.
Após o recebimento das informações, o TCE-AM voltará a analisar o pedido de cautelar e poderá decidir pela anulação do contrato e pela adoção de medidas legais cabíveis, inclusive uma possível ação de improbidade administrativa.
De acordo com informações divulgadas pelo portal O Convergente, a empresa J E D Gestão de Projetos Municipais Ltda., contratada por R$ 60 mil, foi fundada em janeiro de 2025. O contrato com a Prefeitura foi assinado em 18 de fevereiro do mesmo ano. Com sede em Brasília (DF), a empresa tem capital social de R$ 100 mil e é administrada por Beatriz Ferreira da Cruz. Sua principal atividade registrada na Receita Federal é consultoria em gestão empresarial, sem vínculo direto com a área técnica de convênios federais.