STJ mantém condenação de Jaildo Oliveira por uso indevido de verbas da Cota Parlamentar

STJ mantém condenação de ex-vereador por uso irregular de verbas da Cota Parlamentar em Manaus.
Redação O Poder
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condena o ex-vereador de Manaus, Jaildo Oliveira da Silva, ao ressarcimento de R\$ 101.500,00 aos cofres públicos, por uso irregular da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP). A decisão foi proferida nos Agravos em Recurso Especial n.º 1.758.201-AM, relatados pelos ministros Herman Benjamin e Maria Thereza de Assis Moura.

Segundo os documentos, a condenação tem origem em uma Ação de Ressarcimento ao Erário movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), que apontou desvio de finalidade no uso da cota parlamentar no período de julho de 2010 a agosto de 2011. Os gastos contestados envolvem despesas com alimentação, combustíveis, serviços de transporte e divulgação de atividade parlamentar.

O STJ entendeu que o recurso especial apresentado por Jaildo era incabível, uma vez que não se configurava ofensa direta à legislação federal. O tribunal de origem, de acordo com os ministros, julgou com base em interpretação da Lei Municipal nº 238/2010, que regulamenta o uso da CEAP em Manaus.

De acordo com a ementa, a prestação de contas apresentada incluía notas fiscais genéricas e imprecisas, o que impossibilitou comprovar que os gastos tinham relação direta com a atividade parlamentar. A Corte também destacou que o ex-parlamentar não buscou individualizar as despesas ou apresentar documentação complementar que justificasse os valores.

Com base nesses argumentos, os ministros consideraram inviável o recurso especial e aplicaram, por analogia, a Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, que veda reexame de legislação local em instância superior. A decisão reforça a jurisprudência de que o mau uso da cota parlamentar configura ato de improbidade e gera obrigação de devolver os valores ao erário.

Veja o documento: DocvereadorJaildo3

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