TCE-AM julga irregulares contas de 2018 de Itacoatiara e multa ex-prefeito em R$ 68,2 mil

Tribunal de Contas julga irregulares contas de 2018 da Prefeitura de Itacoatiara e multa ex-prefeito em R$ 68,2 mil.
Redação O Poder
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas da Prefeitura de Itacoatiara referentes ao exercício de 2018. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico da Corte, do dia 6 de junho. Como consequência, o ex-prefeito Antônio Peixoto de Oliveira foi multado em R$ 68.271,96, valor que deverá ser pago no prazo de 30 dias ao Fundo de Apoio ao Controle Externo (Facex).

De acordo com o Acórdão nº 7712/2025, o julgamento considerou falhas na gestão, como a ausência de elementos essenciais nos atos administrativos e descumprimento de normas legais. A Corte também determinou à Prefeitura de Itacoatiara que adote uma série de medidas corretivas.

Entre elas, está o cumprimento da Resolução nº 27/2012-TCE/AM, que exige a adequação de projetos básicos às normas de acessibilidade, além da manutenção de processos administrativos devidamente autuados, protocolados e numerados de forma sequencial. Também foi ordenada a criação de um processo único para cada obra ou serviço de engenharia, conforme previsto em norma da Corte de Contas.

Além da aplicação da multa, a Prefeitura deve observar o controle adequado de sua documentação técnica e contábil, com anotação de responsabilidade técnica conforme exigido pela Lei Federal nº 6.496.

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