O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma de fogo. O julgamento, realizado em plenário virtual, terminou nesta sexta-feira (22) com placar de 9 votos a 2.
A acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) se refere ao episódio ocorrido às vésperas do segundo turno das eleições de 2022, em São Paulo, quando Zambelli perseguiu o jornalista Luan Araújo após uma discussão em via pública. A cena, registrada em vídeo, mostra a deputada entrando em um bar com arma em punho, após correr atrás do apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a reação armada não encontra respaldo legal. “Ao adentrar no estabelecimento comercial com a arma em punho apontada para Luan, a ré claramente forçou-o a fazer ato contrário à sua vontade, utilizando-se da arma de fogo para subjugá-lo, mediante grave ameaça, restringindo sua liberdade momentaneamente”, afirmou.
Votaram pela condenação os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram contrários.
Em nota, a defesa da parlamentar disse receber a decisão com “surpresa e profundo desacordo” e alegou perseguição política. Os advogados sustentaram que o STF não teria competência para julgar o caso por não envolver a atividade parlamentar.
Essa é a segunda condenação de Zambelli na Suprema Corte. Em maio, a Primeira Turma do STF a sentenciou a 10 anos de prisão em regime inicial fechado, além de multa, pelo envolvimento em invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o hacker Walter Delgatti Neto.
Zambelli foi presa no fim de julho em Roma, onde tentava escapar do mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes. Com dupla cidadania, deixou o Brasil em maio e pediu asilo político à Itália. O governo brasileiro já solicitou sua extradição, que aguarda decisão da Justiça italiana.
Veja a nota completa de Zambelli
A defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) manifesta sua surpresa e profundo desacordo com a recente condenação proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Causa perplexidade, sobretudo, a decisão da maioria da Corte em suscitar competência para julgar um caso de natureza estritamente administrativa, sem qualquer conexão com o exercício da atividade parlamentar. Felizmente, a correta aplicação da Constituição Federal foi observada nos votos divergentes de dois ministros, que reconheceram a incompetência do Tribunal para analisar a matéria, tendo em vista o porte emitido pela Polícia Federal e a arma legalizada em seu nome.
A deputada reafirma sua inocência e que é vítima de perseguição política, justo às vésperas de seu pedido de extradição, em um julgamento recorde. A defesa pontua os seguintes elementos essenciais, que demonstram a impropriedade da condenação:
A defesa sustenta a nulidade do julgamento a partir de vícios insanáveis: a incompetência do STF para analisar um caso sem qualquer relação com a função parlamentar; a legalidade incontestável do porte de arma da deputada, o que desmonta a principal acusação; e o fato de que a parlamentar agiu em legítima defesa contra ofensas e ameaças, versão corroborada por testemunhas que foram ignoradas. A condenação criminal é, portanto, uma sanção desproporcional para um ato que, no limite, ensejaria uma sanção administrativa. A defesa alerta, ainda, que a eventual decisão sobre a perda do mandato é de competência exclusiva do Congresso Nacional, e qualquer determinação judicial nesse sentido representa uma grave afronta à separação dos Poderes.
A defesa reitera que a condenação imposta à deputada Carla Zambelli será firmemente contestada, por afrontar princípios básicos do devido processo legal e revelar uma interpretação extensiva e arbitrária da competência da Suprema Corte.