Aleam exige comprovação de dois anos de experiência para posse em cargos de concurso público

Assembleia Legislativa do Amazonas determina que aprovados em concursos públicos só poderão tomar posse se comprovarem dois anos de experiência na área do cargo.
Redação O Poder
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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) determinou que candidatos aprovados em concursos públicos só poderão tomar posse se comprovarem dois anos de experiência na área correspondente ao cargo. A medida, publicada no Diário Oficial de terça-feira (26/8), valerá a partir do próximo certame, com edital previsto para o dia 3 de setembro.

O ato da Mesa Diretora estabelece que a comprovação será exigida para cargos como garçom, radialista, fotógrafo, produtor, editor, técnico de áudio, assistente técnico, repórter, máster e cinegrafista. Quem não apresentar a documentação exigida perderá a vaga, que será destinada ao candidato seguinte na lista de aprovados.

Para validar a experiência, serão aceitos documentos oficiais, como registros em carteira de trabalho, declarações ou certidões emitidas por empresas e órgãos públicos, além de contracheques que indiquem a função desempenhada. Profissionais autônomos ou pessoas jurídicas poderão apresentar contratos, notas fiscais, declarações de clientes ou publicações que comprovem autoria de trabalhos.

O regulamento prevê ainda a possibilidade de declarações complementares de empregadores e certificações feitas pela própria autoridade quando não houver setor de recursos humanos. Só serão contabilizados períodos completos de experiência, desconsiderando intervalos inferiores a um ano ou sobreposições. A comprovação é obrigatória após a nomeação, garantindo a posse somente aos que cumprirem o requisito.

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