A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) determinou que candidatos aprovados em concursos públicos só poderão tomar posse se comprovarem dois anos de experiência na área correspondente ao cargo. A medida, publicada no Diário Oficial de terça-feira (26/8), valerá a partir do próximo certame, com edital previsto para o dia 3 de setembro.
O ato da Mesa Diretora estabelece que a comprovação será exigida para cargos como garçom, radialista, fotógrafo, produtor, editor, técnico de áudio, assistente técnico, repórter, máster e cinegrafista. Quem não apresentar a documentação exigida perderá a vaga, que será destinada ao candidato seguinte na lista de aprovados.
Para validar a experiência, serão aceitos documentos oficiais, como registros em carteira de trabalho, declarações ou certidões emitidas por empresas e órgãos públicos, além de contracheques que indiquem a função desempenhada. Profissionais autônomos ou pessoas jurídicas poderão apresentar contratos, notas fiscais, declarações de clientes ou publicações que comprovem autoria de trabalhos.
O regulamento prevê ainda a possibilidade de declarações complementares de empregadores e certificações feitas pela própria autoridade quando não houver setor de recursos humanos. Só serão contabilizados períodos completos de experiência, desconsiderando intervalos inferiores a um ano ou sobreposições. A comprovação é obrigatória após a nomeação, garantindo a posse somente aos que cumprirem o requisito.