A Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim expediu uma Recomendação Administrativa para garantir que as eleições suplementares dos membros do Conselho Tutelar de Nova Mamoré sejam realizadas por meio de voto direto, secreto e facultativo da população local.
A medida extrajudicial foi adotada no âmbito de um Procedimento Administrativo instaurado pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO), que acompanha a organização do processo eleitoral. A recomendação está amparada na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), reforçando princípios constitucionais como a democracia participativa e a soberania popular.