Justiça Eleitoral cassa cinco vereadores e prefeito do Acre fica inelegível por fraude de gênero

Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores e prefeito do Acre por fraude de gênero na disputa de 2024.
Redação O Poder
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A Justiça Eleitoral cassou os mandatos de cinco vereadores e declarou a inelegibilidade, por oito anos, do atual prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia Marinho (PP), por envolvimento em fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024.

A decisão, assinada pelo juiz José Leite de Paula Neto, da 6ª Zona Eleitoral de Brasiléia, foi publicada nesta quarta-feira (24) e tem como base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida em novembro do ano passado.

Segundo a sentença, os partidos Progressistas (PP), Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e Partido Social Democrático (PSD) fraudaram a exigência legal de, no mínimo, 30% de candidaturas femininas nas chapas.

O juiz considerou que houve candidaturas fictícias com objetivo apenas de burlar a legislação eleitoral, sem real intenção de participação no pleito.

Duas candidatas foram apontadas como fictícias: Francisca Delzirlandia Dimas Pinheiro (PP) e Maria Aparecida Pimentel Souza (PSD), ambas com apenas dois votos cada e sem comprovação de atos de campanha.

A prestação de contas de ambas também levantou suspeitas, com valores incompatíveis com a votação obtida. Uma delas declarou mais de R$ 14 mil em despesas.

Com a anulação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) das três legendas, os votos recebidos pelos partidos foram invalidados, o que levou à perda de mandato dos cinco vereadores eleitos por essas siglas.

Os parlamentares cassados são Juraci Pacheco de Moraes (PP), Wendell Gonçalves Marques (PP), Antonia Alves Pereira Cavalcante (PP), Francisco Furtado de Moura (MDB) e Gilson da Costa Dias (PSD).

A Câmara de Assis Brasil, que conta com nove cadeiras, ficará temporariamente com apenas quatro parlamentares.

A Justiça determinou que, após o trânsito em julgado da decisão, seja feita a retotalização dos votos. Caso a nulidade atinja mais da metade dos votos válidos, uma nova eleição para o legislativo municipal deverá ser convocada.

Além do prefeito Jerry Correia, também foram declarados inelegíveis os dirigentes partidários Francisco Monteiro Bezerra Júnior (MDB) e Gerineudo Galdino de Araújo (PSD). As candidatas apontadas como “laranjas” também perderam os direitos políticos por oito anos.

O juiz José Leite classificou a fraude como “grave atentado contra a democracia”, destacando que o uso indevido da cota de gênero frustra os objetivos constitucionais de igualdade e representatividade política.

A decisão citou a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata especificamente da configuração de fraude nesse tipo de situação.

A Justiça observou ainda que os parlamentares cassados não foram acusados de envolvimento direto na fraude, mas perderam seus mandatos por estarem vinculados a partidos cujos DRAPs foram invalidados.

A defesa dos vereadores eleitos pelo PP e do prefeito Jerry Correia manifestou respeito à decisão judicial, mas discordância quanto aos fundamentos.

Segundo a nota, a decisão desconsidera a realidade de municípios pequenos, onde candidaturas com baixa votação são comuns.

A defesa reforça que os candidatos foram escolhidos em convenção legítima e que não houve participação direta dos vereadores na escolha das candidatas questionadas.

Veja a nota da defesa dos parlamentares do PP

A defesa jurídica dos vereadores do Progressistas (PP) — Juraci Pacheco de Moraes, Wendell Gonçalves Marques e Antonia Alves Pereira Cavalcante —, bem como do presidente municipal, Jerry Correia Marinho, manifesta-se sobre a sentença da 6ª Zona Eleitoral de Brasiléia/AC.

Embora respeitemos a decisão, entendemos que ela fere a soberania popular, que elegeu os vereadores com votos válidos e legítimos.

Ressaltamos que os vereadores eleitos não tiveram qualquer participação na escolha dos demais candidatos(as), que foram definidos(as) legitimamente em convenção partidária, por membros do partido, em ato público e registrado na Justiça Eleitoral.

A respeitável decisão que cassou o mandato dos vereadores, sob o argumento de que as candidatas mulheres tiveram “votação pífia” — o que configuraria indício de fraude —, com a devida vênia ao magistrado, desconsidera a realidade dos municípios de pequeno porte, nos quais é comum candidatos — homens e mulheres — obterem poucos votos, inclusive entre os do partido autor da denúncia.

Utilizar o resultado das urnas como critério retroativo para invalidar candidaturas femininas é um argumento perigoso, que criminaliza o próprio exercício da democracia e afasta ainda mais as mulheres da participação no processo eleitoral.

Isso porque, caso recebam poucos votos, além de enfrentarem o preconceito já existente, ainda podem ser indevidamente criminalizadas.

Todos os candidatos(as) a vereador(a) do Progressistas foram escolhidos e homologados em convenção partidária legítima e transparente, fruto de decisão coletiva dos filiados.

Informamos que serão interpostos os recursos cabíveis perante o TRE/AC e, se necessário, junto ao TSE, confiando na reforma da decisão. Este debate nos tribunais é, inclusive, de grande relevância para o futuro das próximas eleições no estado.

A legislação permite que os vereadores eleitos continuem no exercício regular de seus mandatos, honrando a confiança da população de Assis Brasil, até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

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