O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas da ex-prefeita de Pauini, Eliana de Oliveira Amorim, referentes ao exercício de 2017, e determinou que ela devolva R$ 475,8 mil aos cofres públicos, além de pagar R$ 80,4 mil em multas. A decisão foi unânime entre os conselheiros durante a 30ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (7).
Segundo o relator do processo, auditor Mário Filho, a ex-gestora não apresentou defesa mesmo após ser notificada, o que manteve válidos todos os achados técnicos apontados pela equipe de fiscalização. Entre as irregularidades constatadas estão o descumprimento de prazos no Sistema e-Contas, a falta de execução da dívida ativa, deficiências em licitações, ausência de parecer do Conselho do Fundeb e omissões no balanço patrimonial.
As penalidades aplicadas totalizam R$ 556,3 mil, sendo R$ 475,8 mil de devolução ao erário e R$ 80,4 mil em multas. Deste valor, R$ 30 mil correspondem a falhas em licitações e descumprimento de prazos; R$ 20,4 mil, ao não envio de balancetes mensais; e R$ 30 mil, ao prejuízo financeiro comprovado nos autos.
“As falhas são graves e configuram dano ao erário, o que exige o ressarcimento integral dos valores aos cofres municipais”, destacou o relator, ao justificar o voto pela condenação.
O TCE determinou ainda o envio de ofício ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e a notificação da Prefeitura e da Câmara Municipal de Pauini sobre a decisão. Caso o valor não seja recolhido no prazo de 30 dias, o Tribunal poderá proceder à cobrança judicial e protesto em cartório.
De acordo com o relator, o julgamento decorre de uma fiscalização de atos de gestão, modalidade diferente da prestação de contas anual, pois analisa situações específicas, como contratos e pagamentos, e pode resultar em multas e devoluções, mesmo quando as contas gerais já tenham sido apreciadas.
O voto reforçou que a ausência de defesa e o conjunto de falhas caracterizam erro grosseiro e má gestão dos recursos públicos, justificando a aplicação das penalidades e a comunicação ao MP-AM para possível responsabilização judicial.