A corrida pela vaga do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ganhou um capítulo decisivo na noite de sexta-feira (14). O desembargador federal Gustavo Soares Amorim, do TRF1, negou o recurso apresentado por Flávio Cordeiro Antony Filho e manteve o indeferimento de sua candidatura, restabelecendo a regra que exige dez anos de atividade ininterrupta na advocacia, critério que ele não cumpre devido ao período em que esteve licenciado enquanto ocupava cargos no Governo do Estado.
Na prática, a decisão inviabiliza a participação de Antony no processo, ao menos por enquanto. Uma reversão só seria possível em instância superior, o que adiciona ainda mais tensão a uma disputa já marcada por embates jurídicos e articulações políticas.
EXCLUSIVO: Assessoria nega desistência e critica clima de pressão
Apesar da repercussão da decisão e das notícias que circularam na manhã de sábado (15), sugerindo que o advogado teria desistido da disputa, a equipe jurídica de Antony desmentiu a informação em contato com O Poder.
Segundo a assessoria, não houve qualquer desistência oficial e tais publicações seriam “precipitadas” e, possivelmente, parte de uma estratégia para desgastar a candidatura. “Não houve desistência. O mérito não foi julgado e o processo continua. Flávio ainda vai se manifestar oficialmente. No momento, não há certeza nenhuma”, afirmou a equipe.
Os advogados também ressaltaram que a decisão publicada na sexta-feira não analisou o mérito da ação, apenas restabeleceu a regra vigente. O processo ainda está em tramitação.
Movimentos políticos e tensão na OAB-AM
Integrantes da equipe acreditam que a narrativa sobre uma suposta desistência pode ser usada como instrumento de pressão dentro da classe jurídica, especialmente diante da resistência de grupos influentes da OAB-AM e da OAB Nacional à candidatura de Antony. Segundo eles, adversários políticos tentam emplacar a versão de que ele estaria fora da disputa para influenciar a opinião dos advogados.
Cronologia do impasse jurídico
A cronologia do impasse jurídico envolvendo a candidatura de Flávio Antony começa quando a Comissão do Quinto da OAB-AM barrou sua inscrição por ele não cumprir o requisito de dez anos ininterruptos de advocacia. Depois disso, Antony conseguiu uma liminar que permitia sua participação provisória no processo, mas a decisão foi derrubada na sexta-feira (14) pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales. O magistrado concluiu que o edital segue normas nacionais, que a exigência de tempo ininterrupto não viola a legislação e que não há indícios de perseguição pessoal no caso. Com essa reversão, Antony volta a estar impedido de concorrer.
Definição fica para segunda-feira
Segundo a equipe jurídica, Flávio Antony está avaliando a situação e conversando com aliados políticos e institucionais antes de tomar uma decisão definitiva.
Uma nota oficial será divulgada na segunda-feira, logo no início da manhã, para confirmar se ele permanece ou se retira da disputa. Até lá, qualquer afirmação sobre desistência segue não confirmada.
VEJA A DECISÃO: DECISÃO FLÁVIO ANTONY
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