Justiça condena ex-prefeito de Codajás a devolver R$ 465 mil por estoque inexistente ao fim do mandato

Ex-prefeito de Codajás é condenado a devolver mais de R$ 465 mil por estoque de materiais inexistente no fim do mandato.
Redação O Poder
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A Justiça determinou que o ex-prefeito de Codajás, Abraham Lincoln Dib Bastos, devolva R$ 465.386,68 ao município após a constatação de que materiais de consumo registrados no balanço patrimonial de 2020 simplesmente não existiam no almoxarifado. A decisão foi proferida pelo juiz Hercílio Tenório de Barros Filho, da Vara Única da Comarca de Codajás.

Estoque declarado, mas inexistente

A ação foi movida pela Prefeitura em setembro de 2022. No processo, a gestão municipal apontou que Abraham Lincoln encerrou o mandato informando oficialmente a existência de mais de R$ 465 mil em materiais. Porém, quando a nova administração assumiu, nenhum item listado foi encontrado no almoxarifado, configurando prejuízo direto ao patrimônio público.

O ex-prefeito administrou o município entre 2017 e 2020.

Réu revel após não apresentar defesa

Apesar de ter sido devidamente citado, Abraham Lincoln não apresentou defesa dentro do prazo legal. Por isso, o magistrado decretou sua revelia, reconhecendo como verdadeiros os fatos apresentados pela Prefeitura.

O réu ainda tentou suspender os efeitos da revelia, afirmando que a situação já teria sido analisada em outra ação de improbidade. O juiz rejeitou o argumento, explicando que o processo anterior tratava apenas do envio de dados ao SIOPS, não tendo relação com o desaparecimento dos materiais — situações distintas e sem conflito de julgamentos.

Condenação e valores adicionais

Com o dano ao erário confirmado, a sentença determinou que o ex-prefeito devolva o montante integral mencionado no balanço, acrescido de:

  • Correção monetária pelo IPCA-E desde 31/12/2020;
  • Juros de mora iguais aos da caderneta de poupança, contados a partir da citação;
  • Pagamento das custas processuais;
  • Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

O pedido para condenação por litigância de má-fé foi negado, já que não ficou comprovada intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos. A obrigação de ressarcimento passa a valer após o trânsito em julgado.

Cassação em 2015

Em 2015, Abraham Lincoln teve o registro de candidatura cassado pelo juiz Celso Souza de Paula, por acusação de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2012. Denúncias apontaram que ele teria oferecido vasos sanitários e atendimento médico em troca de apoio eleitoral. Mesmo cassado, acabou retornando e voltou a ocupar o cargo anos depois.

Investigações em 2021

Já em 2021, o Ministério Público Federal abriu investigação contra o ex-prefeito por supostas irregularidades relacionadas a dívidas previdenciárias acumuladas em gestões anteriores. Os débitos ultrapassavam R$ 6,6 milhões e impediram o município de firmar novos convênios com o Estado e a União.

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