Farmacêutica ganha pregão de medicamento a R$ 12 mas em seguida vai na Justiça para dobrar o valor cobrado do Ministério da Saúde

Farmacêutica tenta dobrar preço de medicamento essencial após vencer licitação do Ministério da Saúde.
Redação O Poder
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O Ministério da Saúde lançou o Pregão Eletrônico SRP nº 90141/2025 para adquirir mais de 21 milhões de unidades de Alfaepoetina, medicamento essencial para pacientes em hemodiálise, quimioterapia e tratamento de HIV. Trata-se de um dos insumos mais sensíveis do SUS, com impacto direto em centenas de milhares de vidas.

A farmacêutica Bergamo Ltda., empresa do grupo Blau, participou livremente da licitação, conhecia o edital, suas regras e condições, e disputou normalmente a etapa competitiva. A empresa venceu o certame após a apresentação de propostas dos demais participantes, eliminando concorrentes e garantindo sua posição como fornecedora do item.

Mas o que aconteceu depois da vitória da empresa gerou forte reação dentro e fora do Ministério. Depois de vencer, empresa afirma que o preço que aceitou é “inexequível”.

O preço ao qual a Blau se refere é o item 3 da concorrência – Alfaepoetina 4.000 UI que foi fixado pelo Ministério da Saúde em R$ 12,52 por unidade. A Bergamo apresentou lance de R$ 24,90, mas ao final da disputa, com base nos procedimentos previstos, o pregoeiro declarou vencedora a Bergamo pelo valor estimado de R$ 12,52 — que passou a ser o preço de registro.

Foi somente depois de vencido o certame, eliminado os concorrentes e já próximo à homologação, que a empresa passou a alegar que o preço seria “inexequível” e que o pregão deveria ser suspenso. O movimento provocou estranheza no corpo técnico porque a empresa: aceitou participar do pregão, aceitou as regras, conhecia o objeto, apresentou proposta voluntariamente, venceu a fase competitiva, e apenas depois tentou rever o valor que havia aceitado para afastar concorrentes.

Na prática, a farmacêutica passou a sustentar que o próprio preço adotado pelo Ministério era inviável comercialmente, apesar de ter permitido que ela fosse declarada vencedora.

Judicialização

Em vez de desistir — o que abriria espaço para convocação da segunda colocada — a Bergamo recorreu ao Judiciário para tentar travar o processo e reprecificar o contrato.

No Mandado de Segurança nº 1143036-29.2025.4.01.3400, a empresa pediu que o pregão fosse suspenso e que o Ministério recalculasse o preço. A juíza federal Cristiane Pederzolli Rentzsch, plantonista da 18ª Vara Federal da SJDF, negou a liminar, afirmando:

“A fase de lances restou encerrada e a impetrante sagrou-se vencedora, insurgindo-se apenas quando aberta a etapa de negociação.”

Ela também ressaltou. “Não se verifica impugnação administrativa prévia ao preço estimado.”E concluiu que a discussão técnica deve ocorrer no âmbito da Administração.

No dia seguinte, a empresa ingressou com o Agravo de Instrumento nº 1047250-70.2025.4.01.0000. Às 14h42 do dia 08/12/2025, minutos antes da retomada do pregão, a Desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim, do TRF1, suspendeu a sessão por 48 horas. “Defiro em parte a tutela de urgência para determinar a suspensão da sessão do Pregão Eletrônico SRP nº 90141/2025.”

Assim, a empresa conseguiu, na Justiça, congelar o pregão cujas regras ela mesma aceitou.

Monopólio

Um elemento crítico que aparece nos bastidores da disputa — e que explica a segurança da empresa ao judicializar o processo — é que somente ela possui, no Brasil, o registro sanitário válido da Alfaepoetina 4.000 UI.

Isso significa que, no cenário regulatório atual, a Bergamo/Blau é a única fornecedora possível da apresentação específica exigida pelo Ministério da Saúde.

Essa condição cria um ambiente de pressão assimétrico: se a empresa recusa o preço estimado ou dificulta o processo, o Ministério corre o risco de desabastecimento nacional de um medicamento vital.

Nos próprios autos, a empresa usa esse argumento. “O preço estimado compromete a exequibilidade do fornecimento contínuo, com risco de desabastecimento de medicamento essencial à população assistida.”

Mas, apesar da dependência regulatória, o Ministério da Saúde não está totalmente refém da empresa.

Em casos de emergência ou risco de desabastecimento — como reconhecido pelo Tribunal de Contas da União em diversos acórdãos — a Resolução nº 203/2017 da Anvisa permite que o Ministério importe medicamentos sem registro na Anvisa, desde que possuam registro sanitário em país de referência (EUA, União Europeia, Japão, Canadá etc.), com comprovação de segurança, eficácia e qualidade.

Ou seja: mesmo com o monopólio formal no Brasil, existe, no marco regulatório federal, um mecanismo legal para que o Ministério rompa a dependência caso entenda que o fornecedor está abusando da posição dominante.

O mais surpreendente é que a própria empresa já fornece hoje o mesmo medicamento ao Ministério da Saúde por um valor ainda menor do que o estimado no pregão. O Contrato nº 445/2024, firmado entre a União e a Blau Farmacêutica S.A., estabelece o fornecimento de Alfapoetina 4.000 UI pelo preço unitário de R$ 11,16 — valor registrado na discriminação do item 5 do contrato, que prevê a entrega de 9,8 milhões de ampolas a esse preço.

contrato-n-445-2024

A empresa, portanto, já entrega ao Ministério por R$ 11,16 um produto pelo qual agora tenta cobrar cerca de R$ 24,00 na Justiça, alegando inexequibilidade justamente sobre um valor que ela mesma pratica atualmente em contrato ainda vigente com o governo federal.

Efeitos
A Alfaepoetina é um dos insumos mais críticos do SUS e atende diariamente milhares de pacientes. Uma alteração de preço de R$ 12,52 para algo na faixa de R$ 24,00 — como sustentado pela empresa — pode gerar sobrecarga de mais de R$ 250 milhões ao ano aos cofres públicos.

A sequência dos acontecimentos — vencer o pregão, alegar inexequibilidade só depois, acionar o Judiciário para paralisar o certame e propor um valor praticamente duas vezes maior — acendeu sinais de alerta no Ministério da Saúde, entre especialistas em compras públicas e em órgãos de controle.

Enquanto o TRF1 aguarda manifestação do Ministério, a interrupção da licitação mantém suspensa a aquisição de um medicamento vital para o país.

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