O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 064/2025, realizado pela Prefeitura de Manaus para a formação de ata de registro de preços destinada à aquisição de gêneros alimentícios, como carne bovina, frango e ovos, para atender órgãos municipais. A decisão foi proferida pelo conselheiro Luís Fabian Barbosa, relator do processo.
A medida atende a uma denúncia apresentada pela empresa AFC Comércio e Indústria de Alimentos Ltda., que apontou possíveis irregularidades na condução do certame. Conforme relatado, o pregoeiro municipal teria adotado critérios distintos entre os participantes, exigindo documentos e esclarecimentos técnicos de algumas empresas, enquanto dispensava exigências semelhantes de outros concorrentes.
Segundo a representação, a conduta teria resultado na inabilitação indevida de determinadas licitantes e na concessão de vantagem a outros participantes, caracterizando possível violação aos princípios da isonomia e da competitividade.
Levantamento feito no Portal de Compras e Licitações da Prefeitura de Manaus indica que o pregão foi homologado e teve como vencedoras diversas empresas, entre elas Panificadora Barcelona Ltda., Disgal Distribuidora de Gêneros Alimentícios da Amazônia Ltda. EPP, Distribuidora RMS Ltda. e outras fornecedoras de produtos alimentícios e insumos.
O extrato da Ata de Registro de Preços foi assinado em 26 de novembro pelo secretário municipal de Administração e Gestão, Célio Bernardo Guedes, e publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
Na decisão monocrática, o conselheiro Luís Fabian Barbosa destacou a existência de indícios de concorrência desleal e ressaltou que o processo não estabeleceu previsão concreta para a execução das contratações, o que indicaria a inexistência de necessidade imediata das aquisições.
Diante disso, o relator entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão de medida cautelar, determinando a suspensão das contratações decorrentes do pregão até a conclusão da análise de mérito pelo TCE-AM.
O Tribunal também fixou prazo de 15 dias para que o chefe da Casa Civil do Município, Marcos Rotta, apresente esclarecimentos, documentos e justificativas sobre o processo licitatório.
Veja a decisão: