A Justiça Eleitoral do Amapá rejeitou, de forma liminar, um pedido de suspeição apresentado no âmbito de uma ação penal eleitoral que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-AP). A decisão foi proferida no processo nº 0600005-72.2026.6.03.0000 e teve como relator o juiz federal Alex Lamy.
O incidente foi protocolado por João Paulo de Oliveira Furlan, que atua como promotor da ação eleitoral e é irmão do prefeito de Macapá, Antônio Furlan (MDB). O pedido buscava o afastamento da procuradora regional eleitoral Sarah Teresa Cavalcanti de Britto, representante do Ministério Público Eleitoral no caso.
Alegação de parcialidade
No documento, o autor da exceção sustentou que a procuradora teria mantido, no passado, um relacionamento afetivo com o delegado da Polícia Federal responsável pela condução do inquérito policial que embasou a denúncia. O delegado figura como testemunha da acusação, e, segundo a argumentação apresentada, esse vínculo comprometeria a imparcialidade da atuação ministerial.
A defesa citou dispositivos do Código de Processo Penal e princípios constitucionais como a impessoalidade e o devido processo legal, além de mencionar registros audiovisuais e documentais que, em sua avaliação, indicariam proximidade pessoal entre a procuradora e o delegado.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o pedido, o relator afastou todas as alegações e concluiu que não há fundamento jurídico capaz de caracterizar suspeição. Na decisão, o magistrado ressaltou que relações pessoais pretéritas, por si só, não configuram causa automática de impedimento ou parcialidade, sendo indispensável a comprovação objetiva e atual de interesse pessoal no desfecho do processo.
O juiz destacou ainda que a suspeição não pode ser presumida e exige demonstração inequívoca de desvio funcional, o que não foi evidenciado nos autos. Também pontuou que o inquérito policial possui natureza informativa e não vincula a atuação do Ministério Público, que exerce juízo próprio ao oferecer a denúncia.
Outro ponto abordado foi a inexistência de qualquer relação de subordinação entre a Polícia Federal e o Ministério Público Eleitoral que pudesse gerar conflito de interesses. Quanto aos registros apresentados, a decisão afirma que, no máximo, indicam convivência social pretérita, insuficiente para justificar o afastamento da procuradora.
O relator ainda enfatizou que a exceção de suspeição não pode ser utilizada como instrumento para exposição da vida privada de agentes públicos, mas apenas para apuração de eventual comprometimento funcional concreto.
Repercussão política
O caso ganha maior atenção por envolver um membro do Ministério Público que é irmão do prefeito de Macapá, em um processo eleitoral de grande repercussão política. As investigações relacionadas ao caso já colocaram a família Furlan no centro do debate público, ampliando o interesse sobre os desdobramentos judiciais.
Com a decisão, a ação penal eleitoral segue seu curso normal no TRE-AP, sem o afastamento da procuradora regional eleitoral. Questionamentos sobre provas ou testemunhas deverão ser apresentados nos autos principais, conforme os meios processuais previstos em lei.