TRE do Pará manda retirar outdoors com imagem de Hana Ghassan e aponta propaganda antecipada

TRE do Pará determina remoção de outdoors com imagem de vice-governadora, considerados propaganda antecipada para 2026.
Redação O Poder
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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou a retirada de outdoors que exibem a imagem da vice-governadora Hana Ghassan (MDB) em diferentes municípios do estado. A decisão, proferida nesta segunda-feira (26), considera que o material configura propaganda eleitoral antecipada com foco nas eleições de 2026.

A ordem foi concedida em caráter liminar pelo juiz Marcus Alan de Melo Gomes, após representação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Conforme a decisão, as empresas responsáveis pela veiculação terão o prazo de 48 horas para remover os painéis publicitários. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 5 mil por outdoor mantido irregularmente. A medida ainda cabe recurso.

Na avaliação do magistrado, a divulgação em larga escala da imagem da vice-governadora, associada a expressões como “Pode vir 2026”, “Bora avançar mais” e “Agora e no futuro”, demonstra intenção clara de antecipar a disputa eleitoral. O juiz destacou que a padronização visual das peças, aliada à ampla distribuição em vários municípios, indica uma ação organizada de comunicação política, e não iniciativas isoladas.

Outro ponto ressaltado na decisão diz respeito ao layout dos outdoors. Em diversas artes, a palavra “governadora” aparece em evidência, enquanto o termo “vice” surge de forma secundária, o que, segundo o entendimento do juiz, busca vincular a imagem de Hana Ghassan ao cargo que será disputado futuramente.

Apesar de considerar improvável que a vice-governadora desconhecesse a existência do material, em razão da quantidade de outdoors instalados, o magistrado não determinou que ela fosse diretamente responsabilizada pela retirada, alegando ausência de provas de que tenha contratado a publicidade.

Além da remoção, as empresas de publicidade deverão comprovar o cumprimento da ordem judicial por meio de registros fotográficos ou em vídeo, informando os endereços dos locais onde os painéis foram retirados.

O pedido do PSB para exclusão de postagens semelhantes nas redes sociais não foi acolhido neste momento. No entanto, o partido deverá identificar, no prazo de dois dias, a autoria das publicações e fornecer os links para que a Justiça avalie eventual determinação de remoção.

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