Roberto Cidade celebra nova Lei de Licenciamento Ambiental e vê avanço para pavimentação da BR-319

Nova lei de licenciamento ambiental abre caminho para pavimentação da BR-319 no Amazonas, diz deputado estadual.
Redação O Poder
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O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), destacou nesta quinta-feira (5) a promulgação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) como um passo decisivo para destravar obras estruturantes no país, especialmente a pavimentação da BR-319, rodovia considerada estratégica para a integração do Amazonas ao restante do Brasil.

A nova legislação cria a Licença Ambiental Especial (LAE), um modelo de licenciamento voltado a empreendimentos classificados como prioritários por um Conselho de Governo formado por ministérios da gestão federal. O objetivo é tornar o processo mais célere, sem abrir mão da segurança jurídica e do cumprimento das exigências ambientais.

Ao discursar na tribuna da Aleam, Roberto Cidade afirmou que a lei traz racionalidade e previsibilidade ao licenciamento ambiental, além de atender a uma reivindicação histórica da população amazonense. Segundo o parlamentar, a BR-319 é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do estado, garantindo mobilidade, acesso a serviços e redução do isolamento logístico.

“Ninguém aqui defende o desmatamento ou a degradação da floresta amazônica. Mas também não podemos abrir mão da BR-319, que é essencial para o Amazonas. Essa lei nos permite avançar com responsabilidade. Sabemos que não é uma obra simples ou rápida, mas é preciso começar”, afirmou.

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental estabelece prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão do licenciamento na modalidade especial. Nos casos em que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já tenha reconhecido a viabilidade ambiental da obra, o empreendedor deverá apresentar os estudos complementares em até 90 dias após a publicação da norma.

No caso da BR-319, cuja Licença Prévia foi concedida em 2022, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deverá protocolar os documentos necessários para a obtenção da Licença de Instalação dentro desse prazo. Após a solicitação, o Ibama terá mais 90 dias para analisar o pedido e autorizar ou não o início das obras.

Roberto Cidade reforçou que a Aleam seguirá acompanhando o processo de perto, cobrando o cumprimento dos prazos legais e defendendo os interesses do Amazonas. “Cabe agora ao DNIT apresentar os estudos dentro do prazo e ao Ibama cumprir sua função com responsabilidade. Esta Casa continuará vigilante, dialogando e lutando pelo que é essencial para o nosso estado”, concluiu.

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