O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Atalaia do Norte, Nonato do Nascimento Tenazor, a devolver valores aos cofres federais após identificar irregularidades na administração de recursos públicos. A decisão também impõe multa ao ex-gestor e autoriza a cobrança judicial caso não haja pagamento no prazo estabelecido.
O julgamento consta no Acórdão nº 38/2026, publicado no Diário Oficial da União, que enquadra as falhas com base na Lei nº 8.443/1992, que rege a atuação do TCU. Conforme o documento, Tenazor deverá ressarcir valores atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, referentes a diferentes períodos de sua gestão.
Os débitos somam:
- R$ 51.542,08, relativos a irregularidades identificadas em 3 de janeiro de 2017;
- R$ 149.109,92, referentes a 7 de dezembro de 2017;
- R$ 76,36, datados de 16 de novembro de 2018;
- R$ 4.513,13, apurados em 24 de outubro de 2019.
O ex-prefeito terá 15 dias, a contar da notificação oficial, para recolher os valores ao Tesouro Nacional e apresentar a comprovação ao Tribunal. Caso contrário, o TCU autoriza o encaminhamento das dívidas para cobrança judicial.
Além do ressarcimento, o órgão aplicou multa de R$ 30 mil, também com prazo de 15 dias para pagamento, valor que será corrigido até a data da quitação.
O acórdão determina ainda o envio de cópia da decisão à Procuradoria da República no Amazonas, que deverá analisar a adoção de eventuais medidas nas esferas cível e penal. A decisão também será comunicada à Caixa Econômica Federal e ao próprio responsável.
Histórico de condenações
Esta não é a primeira vez que o ex-prefeito enfrenta sanções por irregularidades administrativas. Em agosto de 2025, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) já havia condenado Nonato Tenazor a devolver R$ 2,7 milhões aos cofres municipais, após auditoria apontar graves falhas na gestão de 2018, incluindo a ausência de comprovação da aplicação dos recursos públicos.
Na ocasião, o ex-gestor também foi multado em R$ 13,6 mil por problemas como falta de prestação de contas, deficiências no controle de obras públicas e desatualização do Portal da Transparência. As contas daquele exercício foram rejeitadas por unanimidade pelos conselheiros do TCE-AM.