A economia do Amazonas alcançou um marco histórico nesta quinta-feira (19/03) com a publicação da Portaria Interministerial MDIC-MCTI nº 167/2026. A medida estabelece o Processo Produtivo Básico (PPB) para derivados de petróleo na Zona Franca de Manaus (ZFM), regulamentando o refino local e criando as condições necessárias para a queda nos preços dos combustíveis na capital.
A nova norma encerra anos de insegurança jurídica e atende a uma demanda antiga do setor de refino. Ao definir diretrizes claras e transparentes, o Governo Federal oferece o suporte jurídico para que empresas do segmento utilizem os benefícios fiscais do modelo ZFM, estimulando novos investimentos e a competitividade regional.
O impacto da Reforma Tributária
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), líder da bancada no Senado, celebrou a publicação e vinculou a conquista diretamente às novas diretrizes tributárias do país.
“Essa vitória é fruto direto da reforma tributária. Garantimos nela que o refino de petróleo na Zona Franca teria benefício fiscal, o que vai possibilitar que o preço da gasolina e do diesel baixem em Manaus”, destacou o parlamentar.
Regras rigorosas para o incentivo
Para que as refinarias instaladas na região façam jus aos benefícios, a portaria estabelece que o processo de industrialização deve seguir etapas obrigatórias realizadas localmente. O PPB abrange produtos essenciais como gasolina, diesel, GLP (gás de cozinha), querosene de aviação, nafta e cimento asfáltico.
As empresas deverão cumprir seis etapas técnicas no Amazonas:
- Filtração e decantação do petróleo bruto;
- Destilação fracionada atmosférica;
- Destilação a vácuo (quando aplicável);
- Craqueamento ou outros processos de conversão;
- Mistura, aditivação e filtragem final;
- Armazenamento adequado.
A medida é vista como um divisor de águas para a autonomia energética do estado, permitindo que o petróleo refinado localmente chegue ao consumidor final com custos reduzidos, fortalecendo tanto a indústria quanto o bolso do cidadão amazonense.