Prisão domiciliar é negada a ex-desembargador condenado a 45 anos por estupro

Condenado a 45 anos de prisão por abusar de uma criança de 7 anos, ex-magistrado teve pedido de prisão domiciliar negado e segue para o sistema prisional após exames de praxe no IML
Redação O Poder
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O ex-desembargador Rafael de Araújo Romano, condenado a mais de 45 anos de reclusão por estupro de vulnerável, realizou o exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) de Manaus na manhã desta sexta-feira (20/03). O procedimento é obrigatório antes do encaminhamento ao sistema prisional, após o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negar, na última quinta-feira (19/03), o pedido de prisão domiciliar apresentado por sua defesa.

A decisão foi proferida pela juíza Dinah Câmara Fernandes Abrahão, da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes. A magistrada apontou que a análise de benefícios como a prisão domiciliar deve ser tratada pelo juízo da execução penal, uma vez que o processo já transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).

Cumprimento do mandado e cassação de aposentadoria

O mandado de prisão contra o ex-magistrado foi expedido na última terça-feira (17) e o cumprimento oficial ocorre na sede da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca). Além da ordem de prisão, a Justiça determinou que a Procuradoria de Justiça do Amazonas seja oficializada para instaurar o procedimento de cassação da aposentadoria de Rafael Romano.

Histórico do caso

O crime de estupro de vulnerável veio à tona em 2018, após denúncia da mãe da vítima ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM). Segundo as investigações, os abusos contra a criança começaram em 2009, quando ela tinha apenas 7 anos de idade, e se estenderam por anos.

Em junho de 2020, o ex-desembargador foi condenado inicialmente a 47 anos de prisão. Após recursos da defesa, o TJAM manteve a condenação, mas realizou um ajuste técnico na pena, fixando-a em 45 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado.

O processo tramitou sob segredo de Justiça, conduzido pela Depca, e contou com depoimentos contundentes da vítima e de testemunhas que sustentaram a condenação definitiva do ex-magistrado.

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